CNH Suspensa o que é e como resolver?

A suspensão do direito de dirigir, prevista no artigo 256 do Código Brasileiro de Trânsito, ocorre quando o motorista comete, em um intervalo máximo de 12 meses, infrações de trânsito que ultrapassem os 40 pontos autorizados por lei (art. 259 do CTB) ou tenha uma infração gravíssima de 7 pontos auto suspensiva.

A partir daí, o DETRAN instaura Processo Administrativo, bloqueando automaticamente o prontuário do condutor para a renovação de sua Carteira de Motorista e o notifica para apresentar sua defesa. Após análise da autoridade, determina-se o prazo que o motorista deverá ter suspenso seu direito de dirigir.

CNH Suspensa
Defesa para CNH suspensa

Nosso escritório atua oferecendo Defesas e Recursos perante ao DETRAN e seus órgãos superiores – , com o propósito de pleitear a aplicação do prazo mínimo da suspensão da CNH. Para tanto, após análise minuciosa de seu prontuário, elaboramos defesas sólidas, bem fundamentadas, discutindo-se a correta obediência das formalidades do processo administrativo, baseando-se na legislação de trânsito, no entendimento de nossos doutrinadores, no julgamento de demais casos, ou seja,  usando todo nosso conhecimento para chegar a melhor solução para o caso.

 

 

Teve a CNH Suspensa injustamente? O que fazer?

 

Se sua suspensão foi ocasionada por algum erro por exemplo: envio por correio e não chegou, por fatores profissionais ou venda de veículo por exemplo, podemos analisar o seu caso e entrar com sua defesa a fim de anular a decisão de suspensão de sua CNH. Para isso, basta entrar em contato que iremos analisar seu prontuário e motivos reais para defesa.

 

Qual a garantida de que meu processo será aceito?

 

Todos os serviços que executamos em nossa empresa consiste em emitir e GARANTIR EM CONTRATO a solução do problema. Ao assinar contrato conosco assumimos total responsabilidade perante a lei para resolver a questão processual administativo em questão.

 

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